A cada sessão

Prontuário eletrônico para psicólogos: o que exigir antes de escolher um sistema

O que as resoluções do CFP e a LGPD pedem do registro informatizado, 10 perguntas para fazer ao fornecedor e os sinais de alerta.

Equipe O Enquadre6 min de leitura7 fontes oficiais
Neste guia · 5 partes
  1. O que as normas pedem, no papel ou no sistema
  2. 10 perguntas para fazer antes de contratar
  3. Sinais de alerta
  4. Papel, planilha ou sistema
  5. Perguntas frequentes

O registro do atendimento psicológico pode ser feito em papel ou em sistema informatizado: a Resolução CFP nº 01/2009 descreve o registro documental "em papel ou informatizado" (art. 1º, § 1º). Trocar o papel por um sistema muda o suporte, não as obrigações: o sigilo, o acesso do paciente e a guarda por anos continuam valendo, e agora dependem também de quem fornece o sistema.

Este guia reúne o que as normas pedem do registro, 10 perguntas para fazer antes de contratar um prontuário eletrônico e os sinais de alerta. Ele não compara marcas: serve para avaliar qualquer sistema, inclusive o nosso.

O que as normas pedem, no papel ou no sistema

  • Sigilo: o Código de Ética (art. 9º) diz que é dever do psicólogo "respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas". No sistema, isso vira controle de acesso: recepção e financeiro não leem evolução de sessão.
  • Registro obrigatório e sucinto: o registro documental contempla "de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados" (Res. CFP 01/2009, art. 1º, § 1º). Veja o que registrar.
  • Acesso do paciente: a pessoa atendida, ou seu representante legal, tem acesso integral ao prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II). Hipóteses que você não vai compartilhar ficam no registro documental, separado.
  • Guarda: prontuário por 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º); registro documental por no mínimo 5 anos (Res. CFP 01/2009, art. 4º, § 1º).
  • Dados sensíveis: a LGPD trata dado de saúde como sensível (art. 5º, II) e garante ao titular, entre outros direitos, o acesso aos dados e a portabilidade a outro fornecedor (art. 18, II e V). Mais em LGPD para psicólogos.

10 perguntas para fazer antes de contratar

Pergunta ao fornecedorPor que importa
Quem consegue ler a evolução das sessões?Só quem atende deveria ler. Recepção, financeiro e a própria empresa não.
O conteúdo clínico é criptografado?Protege o prontuário se o banco de dados vazar ou for acessado indevidamente.
O sistema registra quem leu e quem editou cada prontuário?Sem esse registro, não há como saber se alguém acessou o que não devia.
Dá para separar prontuário e registro documental?O paciente tem acesso integral ao prontuário; hipóteses não compartilhadas ficam à parte.
Como exporto todos os dados, e em que formato?Você precisa conseguir levar os registros para outro lugar, e o paciente pode pedir portabilidade.
O que acontece com os prontuários se eu cancelar?A guarda é de 20 anos. Cancelar a assinatura não pode significar perder o acesso.
Onde os dados ficam guardados e quem da empresa tem acesso?Dado sensível precisa de regra clara de acesso, também do lado do fornecedor.
A evolução pode ser em texto livre ou estruturada (SOAP)?O registro precisa ser sucinto; a estrutura ajuda, mas não deve obrigar a escrever mais do que o necessário.
Como funciona o cadastro de criança e adolescente?Responsável legal e quem paga nem sempre são a mesma pessoa, e o recibo depende disso.
O financeiro ajuda com Receita Saúde e Carnê-Leão?Quem atende como pessoa física emite recibo a cada pagamento e apura o Carnê-Leão todo mês.

Para o atendimento online, pergunte também quais recursos garantem o sigilo da sessão: a Res. CFP 09/2024 (art. 7º, parágrafo único) obriga o psicólogo a informar o paciente sobre isso. Veja o guia de atendimento psicológico online.

Sinais de alerta

  • A mesma senha para toda a equipe. Sem login individual não há como restringir quem lê o prontuário, nem saber quem leu.
  • Sem exportação completa. Se só sai um relatório em PDF de cada paciente, trocar de sistema vira um projeto.
  • Evolução misturada com cobrança. O financeiro precisa de nome, CPF e valor; não precisa ver o que foi dito na sessão.
  • Conversa de aplicativo como registro. Histórico de mensagens não substitui a evolução no prontuário; o CRP-12 orienta que ele não se configura como registro documental.
  • Promessa de que o sistema "cumpre" as normas por você. Sigilo, registro e guarda continuam sendo deveres do psicólogo. O sistema ajuda a cumprir; a responsabilidade não muda de mãos.

Papel, planilha ou sistema

PapelPlanilha ou documento comumSistema de prontuário
Acesso restrito por pessoaArmário com chaveDepende de como o arquivo é compartilhadoLogin individual e perfis de acesso
Registro de quem leuNãoRaramenteQuando o sistema tem trilha de auditoria
Guarda por 20 anosEspaço físico e conservaçãoDepende de backup feito por vocêDepende do fornecedor e da exportação
Junto da agenda e do financeiroNãoNãoSim, se o sistema separa o que cada um vê

Qualquer um dos três pode ser usado. O que muda é quanto do sigilo e da guarda fica sob seu controle direto, e quanto depende de terceiros.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode usar prontuário eletrônico?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 descreve o registro documental "em papel ou informatizado" (art. 1º, § 1º). As obrigações de sigilo, conteúdo, acesso do paciente e guarda são as mesmas nos dois casos.

Por quanto tempo o prontuário eletrônico precisa ser guardado?

Prontuário: 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º), prazo que o Manual Orientativo do CFP (nov/2025) confirma para o prontuário psicológico. Registro documental: no mínimo 5 anos (Res. CFP 01/2009, art. 4º, § 1º).

O paciente pode pedir uma cópia do prontuário?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 (art. 5º, II) garante à pessoa atendida, ou ao seu representante legal, acesso integral ao prontuário, e a LGPD (art. 18, II) garante o acesso aos dados. Hipóteses que você não vai compartilhar ficam no registro documental.

O que fazer com os prontuários ao trocar de sistema?

Exporte todos os dados antes de cancelar, confira se o arquivo exportado abre e está completo, e guarde-o com o mesmo cuidado de sigilo pelo prazo de guarda. Pergunte ao fornecedor antigo como e quando os dados serão apagados dos servidores dele.

A recepção pode ver o prontuário?

Não deveria. O sigilo é dever do psicólogo (Código de Ética, art. 9º), e a LGPD trata dado de saúde como sensível. Recepção e financeiro precisam de agenda, cadastro e cobrança, não da evolução das sessões.

Fontes oficiais

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No O Enquadre, o prontuário é criptografado com AES-256, toda leitura e edição fica numa trilha de auditoria, o acesso é definido por perfil e você exporta os dados da clínica quando quiser.

Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu CRP.

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