A cada sessão

Modelo de prontuário psicológico: estrutura, evolução e exemplos

Os campos obrigatórios da Resolução CFP 01/2009, exemplo de evolução sucinta e como organizar no formato SOAP.

Equipe O Enquadre6 min de leitura6 fontes oficiais
Neste guia · 5 partes
  1. Os 5 blocos do modelo de prontuário (Res. CFP 01/2009)
  2. O que entra no prontuário x o que vai no registro documental
  3. Modelo pronto para copiar: abertura e evolução de sessão
  4. Como estruturar a evolução em SOAP
  5. Perguntas frequentes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impõe um formulário único de prontuário, mas define na Resolução CFP nº 01/2009 (atualizada pela Resolução CFP nº 05/2010) todos os itens que o registro precisa contemplar.

Este guia traz um modelo estruturado a partir das resoluções e do Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, novembro de 2025), com exemplos de evolução sucinta e de organização no formato SOAP. Para ver a regra completa de guarda, acesso e sigilo, leia também Prontuário psicológico: o que registrar segundo as resoluções do CFP.

Os 5 blocos do modelo de prontuário (Res. CFP 01/2009)

Pelo art. 2º da Resolução CFP nº 01/2009 (com a redação da Res. CFP 05/2010) e pelo art. 5º, I, o prontuário mantém num único conjunto organizado cinco partes:

Bloco do prontuárioO que preencher na práticaBase normativa
1. IdentificaçãoNome completo, data de nascimento, CPF, contato, contato de emergência e, no caso de menor ou interdito, dados do responsável legal e autorização assinadaRes. CFP 01/2009, art. 2º, I; Res. CFP 13/2022, anexo I
2. Demanda e objetivosMotivo da busca pelo atendimento, queixa principal, contexto inicial e objetivos acordados para o acompanhamentoRes. CFP 01/2009, art. 2º, II
3. Evolução do trabalhoData, presença ou falta, síntese sucinta da sessão, intervenções e procedimentos técnico-científicos adotadosRes. CFP 01/2009, art. 1º, § 1º e art. 2º, III
4. Encaminhamento ou encerramentoData, motivo do encerramento (alta, desistência, transferência), orientações finais e eventual encaminhamento a outro profissional ou serviçoRes. CFP 01/2009, art. 2º, IV
5. Cópias de documentos emitidosCópia de declarações, atestados, relatórios ou laudos entregues, com data de emissão, finalidade, destinatário e protocolo de entregaRes. CFP 01/2009, art. 2º, V; Res. CFP 06/2019, art. 16

Os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica (item VI do art. 2º) não ficam abertos dentro do prontuário comum: devem ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo (art. 2º, VI).

O que entra no prontuário x o que vai no registro documental

Como o paciente ou seu representante legal tem direito de acesso integral ao prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II), a escolha do que entra em cada ficha faz parte do cuidado ético. O Manual Orientativo do CFP (nov/2025) diferencia o prontuário do registro documental restrito:

Pode ir no prontuário

  • Dados cadastrais do paciente e de responsáveis legais
  • Síntese da demanda inicial e dos objetivos terapêuticos
  • Registro sucinto do tema trabalhado na sessão e da evolução
  • Procedimentos técnico-científicos utilizados (escuta clínica, psicoeducação, reestruturação cognitiva, devolutiva)
  • Faltas, remarcações, combinados de enquadre e encaminhamentos
  • Cópias de atestados, declarações, relatórios e laudos emitidos

Não pode ir no prontuário (usar registro documental ou pasta exclusiva)

  • Transcrição palavra por palavra de desabafos ou relatos íntimos de terceiros
  • Hipóteses diagnósticas preliminares ainda não validadas nem compartilhadas
  • Anotações pessoais de contratransferência ou lembretes de supervisão
  • Informações que os responsáveis pediram para resguardar quando o compartilhamento trouxer prejuízo ao processo
  • Folhas de resposta e protocolos brutos de testes psicológicos (vão para a pasta exclusiva do psicólogo)
  • Julgamentos morais, adjetivos depreciativos ou suposições sem base técnica

Modelo pronto para copiar: abertura e evolução de sessão

Abaixo está uma estrutura limpa que você pode usar como referência para organizar cada prontuário, em papel ou em sistema eletrônico:

  1. Cabeçalho de identificação (abertura do prontuário): Nome completo do paciente, data de nascimento, documento (CPF), telefone/e-mail, contato de emergência, modalidade de atendimento (presencial ou mediado por tecnologia, conforme Resolução CFP 09/2024) e data de ciência sobre a forma de registro (Código de Ética, art. 14).

  2. Avaliação inicial da demanda e objetivos: Síntese em 3 a 5 linhas do motivo da procura, histórico relevante trazido nas entrevistas iniciais e objetivos combinados para o acompanhamento.

  3. Ficha de evolução por sessão: Data e horário, número ou referência do encontro, modalidade, síntese sucinta do que foi trabalhado, procedimentos técnico-científicos adotados, encaminhamentos ou combinados para a próxima sessão e identificação do psicólogo (nome e CRP).

  4. Registro de encerramento ou encaminhamento: Data do último encontro, síntese da evolução alcançada frente aos objetivos iniciais, motivo do encerramento (conclusão, interrupção pelo paciente ou encaminhamento) e orientações realizadas.

Como estruturar a evolução em SOAP

O formato SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação, Plano) é amplamente usado na área da saúde para manter a evolução sucinta, organizada e fácil de consultar antes da sessão seguinte, atendendo aos elementos pedidos pelo art. 2º, III da Resolução CFP nº 01/2009:

  • S — Subjetivo: síntese sucinta do que o paciente relata na sessão (temas trazidos, vivências da semana e percepção sobre a própria demanda), escrita de forma técnica e respeitosa.
  • O — Objetivo: dados observáveis do encontro (comparecimento no horário, modalidade presencial ou online, realização de tarefa combinada, aplicação de instrumento ou protocolo).
  • A — Avaliação: síntese técnica do andamento do processo em relação aos objetivos definidos e procedimentos técnico-científicos adotados na sessão. (Lembrete: hipóteses clínicas que não devam ser compartilhadas ficam no registro documental separado).
  • P — Plano: combinados para o próximo encontro, foco de continuidade, eventuais encaminhamentos ou emissão de documentos.

Perguntas frequentes

Existe um modelo único de prontuário exigido pelo CFP?

Não existe um layout único obrigatório. A Resolução CFP nº 01/2009 (arts. 1º e 2º) define o conteúdo obrigatório que todo registro deve contemplar — identificação, avaliação de demanda e objetivos, evolução sucinta com procedimentos adotados, encaminhamento ou encerramento e cópias de documentos emitidos — podendo ser mantido em papel ou em meio informatizado.

Como escrever a evolução da sessão sem expor o paciente?

Registre de forma sucinta o tema trabalhado, a evolução observada e os procedimentos técnico-científicos adotados (Res. CFP 01/2009, art. 1º, § 1º), evitando transcrever falas literais ou detalhes íntimos desnecessários aos objetivos do trabalho. Escreva sempre considerando que o paciente tem acesso integral ao prontuário (art. 5º, II).

O que é o formato SOAP no prontuário psicológico?

SOAP é a sigla para Subjetivo (síntese do relato trazido na sessão), Objetivo (dados observáveis e procedimentos aplicados), Avaliação (análise técnica da evolução frente aos objetivos) e Plano (combinados e próximos passos). É uma estrutura prática para manter o registro sucinto e organizado.

Falta do paciente deve ser registrada no prontuário?

Sim. Anotar ausências, atrasos, cancelamentos e remarcações faz parte do acompanhamento da evolução do trabalho e documenta a frequência dos atendimentos ao longo do processo.

Onde guardo os testes psicológicos aplicados?

Em pasta de acesso exclusivo do psicólogo, separada do prontuário a que o paciente ou equipe multiprofissional têm acesso, conforme determinam o art. 2º, VI e o art. 5º, I da Resolução CFP nº 01/2009.

Preciso assinar cada evolução no prontuário eletrônico?

O prontuário informatizado deve identificar o psicólogo responsável pelo atendimento com nome e número de inscrição no CRP, mantendo a autenticidade, a organização cronológica e o sigilo dos registros (Res. CFP 01/2009, arts. 1º e 4º).

Fontes oficiais

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