Atendimento psicológico online: o que pede a Resolução CFP 09/2024
Fim da exigência do e-Psi, avaliação de viabilidade, contrato, sigilo e registro das sessões.
Neste guia · 5 partes
O exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) é regulamentado pela Resolução CFP nº 09/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024 e em vigor desde 31 de agosto de 2024. Ela revogou a antiga Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020.
Este guia reúne o que mudou na prática: o fim da exigência de cadastro no e-Psi, o dever de avaliar a viabilidade técnica de cada caso, os cuidados com crianças, adolescentes e urgências, e as obrigações de prontuário e sigilo.
Precisa de cadastro no e-Psi em 2026?
Não. A principal mudança prática da Resolução CFP nº 09/2024 foi extinguir a obrigatoriedade do cadastro prévio na plataforma e-Psi para prestar serviços psicológicos pela internet.
Para atender online de forma regular, o requisito documental junto ao conselho é manter a inscrição principal ou secundária ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Todas as exigências do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº 10/2005) e das demais resoluções vigentes aplicam-se integralmente ao meio digital.
O que mudou da Resolução 11/2018 para a Resolução 09/2024
| Ponto da rotina | Como era (Res. CFP 11/2018 e 04/2020) | Como ficou (Res. CFP 09/2024) |
|---|---|---|
| Cadastro prévio no e-Psi | Exigido antes de iniciar atendimentos online | Extinto; basta inscrição ativa no CRP |
| Avaliação da modalidade | Restrições gerais por tipo de situação | Avaliação técnica e ética do psicólogo caso a caso, considerando contexto, vulnerabilidades e acesso à tecnologia |
| Características da tecnologia | Foco em meios síncronos e assíncronos genéricos | Detalha deveres sobre segurança da informação, privacidade, proteção de dados e informação clara ao usuário |
| Registro documental | Remetia às normas gerais | Reafirma no art. 8º a obrigatoriedade de registro e guarda conforme Res. CFP 01/2009 e Res. CFP 06/2019 |
Deveres do psicólogo antes e durante o atendimento online
A Resolução CFP nº 09/2024 e o Manual Orientativo do CFP (novembro de 2025) destacam cuidados que devem fazer parte do enquadre desde a primeira sessão:
Avaliar se o formato online é adequado ao caso: considere as condições clínicas, o acesso da pessoa a um ambiente reservado, a familiaridade com a ferramenta e eventuais barreiras sensoriais ou cognitivas. Se o meio digital não atender às necessidades do caso, oriente ou encaminhe para atendimento presencial.
Estabelecer contrato de prestação de serviços claro: combine previamente honorários, duração das sessões, política de faltas e remarcações, canais oficiais de comunicação e o que fazer em caso de queda de conexão.
Informar sobre os recursos tecnológicos e o sigilo: oriente o paciente sobre a plataforma utilizada, sobre a vedação de gravação não autorizada das sessões e sobre como os registros são guardados (Código de Ética, art. 14; Manual Orientativo do CFP).
Conhecer a rede de apoio e de urgência do local do paciente: quando você atende alguém em outra cidade ou estado, mantenha no cadastro o contato de emergência e referências da rede de saúde local da pessoa atendida para situações de crise ou urgência.
Atendimento de crianças e adolescentes: além da autorização expressa de ao menos um dos responsáveis legais (Código de Ética, art. 8º; Res. CFP 13/2022, anexo I), avalie continuamente se a mediação tecnológica é apropriada para a faixa etária e garanta condições de privacidade no ambiente em que a criança está.
Registro de sessão e guarda de documentos
O art. 8º da Resolução CFP nº 09/2024 determina expressamente que, no serviço mediado por tecnologia digital, continuam obrigatórios o registro documental e a guarda dos documentos conforme a Resolução CFP nº 01/2009 e a Resolução CFP nº 06/2019.
Dois cuidados essenciais para quem atende online:
- Conversas de aplicativo não substituem o prontuário: conforme orientação do CRP-12, o histórico de mensagens em aplicativos de conversa não se configura como registro documental. Faça a evolução formal de cada sessão no prontuário — veja o passo a passo em Modelo de prontuário psicológico.
- Recibo fiscal continua igual: para quem atende como pessoa física e recebe de pessoa física (por Pix ou transferência, por exemplo), o pagamento exige a emissão do Receita Saúde na data em que o valor entrou.
Perguntas frequentes
Ainda preciso fazer cadastro no e-Psi para atender online?
Não. A Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024, revogou a Resolução CFP nº 11/2018 e extinguiu a exigência do cadastro no e-Psi. Basta manter sua inscrição ativa no CRP.
Psicólogo pode atender online pacientes em outro estado ou no exterior?
Sim, desde que o profissional tenha inscrição ativa no CRP no Brasil e observe as normas da Resolução CFP nº 09/2024, avaliando a viabilidade técnica do caso e as especificidades culturais e legais aplicáveis. Quando o pagamento vier do exterior para o psicólogo pessoa física no Brasil, ele também entra na apuração mensal do Carnê-Leão.
É permitido atender crianças e adolescentes de forma online?
A Resolução CFP nº 09/2024 não proíbe o atendimento online de crianças e adolescentes, mas exige que o psicólogo avalie tecnicamente a adequação da modalidade para a idade e demanda, obtenha autorização expressa do responsável legal (Res. CFP 13/2022) e zele pelo sigilo no ambiente da sessão.
O histórico de mensagens do WhatsApp vale como prontuário no atendimento online?
Não. As obrigações da Resolução CFP nº 01/2009 permanecem integrais no atendimento mediado por tecnologia (Res. CFP 09/2024, art. 8º). O CRP-12 orienta expressamente que histórico de mensagens de aplicativos não configura registro documental; na dúvida, consulte também o seu CRP.
Quais aplicativos de vídeo são aprovados pelo CFP?
O CFP não homologa nem indica marcas específicas de aplicativos. A Resolução CFP nº 09/2024 determina que o psicólogo escolha ferramentas que resguardem o sigilo, a privacidade e a segurança das informações trocadas, informando o paciente sobre os recursos utilizados.
As sessões online podem ser gravadas?
Gravar imagem ou áudio sem consentimento fere o dever de sigilo e de informação ao paciente (Código de Ética, arts. 9º e 14). Caso haja necessidade técnica específica de gravação, ela depende de justificativa fundamentada, informação prévia e autorização expressa da pessoa atendida ou de seu responsável legal.
Fontes oficiais
- in.gov.brResolução CFP nº 09/2024 (exercício profissional mediado por TDICs; art. 8º), DOU de 30/07/2024
- transparencia.cfp.org.brResolução CFP nº 01/2009, texto consolidado com a Res. CFP 05/2010
- transparencia.cfp.org.brResolução CFP nº 06/2019
- atosoficiais.com.brResolução CFP nº 13/2022 (psicoterapia)
- site.cfp.org.brCódigo de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP 10/2005)
- site.cfp.org.brCFP, Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (nov/2025)
- transparencia.cfp.org.brCRP-12, perguntas frequentes (atendimento psicológico online)
No O Enquadre, você tem agenda, prontuário eletrônico criptografado e o mês organizado pro Carnê-Leão.
Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu CRP.