A cada sessão

Atendimento psicológico online: o que pede a Resolução CFP 09/2024

Fim da exigência do e-Psi, avaliação de viabilidade, contrato, sigilo e registro das sessões.

Equipe O Enquadre6 min de leitura7 fontes oficiais
Neste guia · 5 partes
  1. Precisa de cadastro no e-Psi em 2026?
  2. O que mudou da Resolução 11/2018 para a Resolução 09/2024
  3. Deveres do psicólogo antes e durante o atendimento online
  4. Registro de sessão e guarda de documentos
  5. Perguntas frequentes

O exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) é regulamentado pela Resolução CFP nº 09/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024 e em vigor desde 31 de agosto de 2024. Ela revogou a antiga Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020.

Este guia reúne o que mudou na prática: o fim da exigência de cadastro no e-Psi, o dever de avaliar a viabilidade técnica de cada caso, os cuidados com crianças, adolescentes e urgências, e as obrigações de prontuário e sigilo.

Precisa de cadastro no e-Psi em 2026?

Não. A principal mudança prática da Resolução CFP nº 09/2024 foi extinguir a obrigatoriedade do cadastro prévio na plataforma e-Psi para prestar serviços psicológicos pela internet.

Para atender online de forma regular, o requisito documental junto ao conselho é manter a inscrição principal ou secundária ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Todas as exigências do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP nº 10/2005) e das demais resoluções vigentes aplicam-se integralmente ao meio digital.

O que mudou da Resolução 11/2018 para a Resolução 09/2024

Ponto da rotinaComo era (Res. CFP 11/2018 e 04/2020)Como ficou (Res. CFP 09/2024)
Cadastro prévio no e-PsiExigido antes de iniciar atendimentos onlineExtinto; basta inscrição ativa no CRP
Avaliação da modalidadeRestrições gerais por tipo de situaçãoAvaliação técnica e ética do psicólogo caso a caso, considerando contexto, vulnerabilidades e acesso à tecnologia
Características da tecnologiaFoco em meios síncronos e assíncronos genéricosDetalha deveres sobre segurança da informação, privacidade, proteção de dados e informação clara ao usuário
Registro documentalRemetia às normas geraisReafirma no art. 8º a obrigatoriedade de registro e guarda conforme Res. CFP 01/2009 e Res. CFP 06/2019

Deveres do psicólogo antes e durante o atendimento online

A Resolução CFP nº 09/2024 e o Manual Orientativo do CFP (novembro de 2025) destacam cuidados que devem fazer parte do enquadre desde a primeira sessão:

  1. Avaliar se o formato online é adequado ao caso: considere as condições clínicas, o acesso da pessoa a um ambiente reservado, a familiaridade com a ferramenta e eventuais barreiras sensoriais ou cognitivas. Se o meio digital não atender às necessidades do caso, oriente ou encaminhe para atendimento presencial.

  2. Estabelecer contrato de prestação de serviços claro: combine previamente honorários, duração das sessões, política de faltas e remarcações, canais oficiais de comunicação e o que fazer em caso de queda de conexão.

  3. Informar sobre os recursos tecnológicos e o sigilo: oriente o paciente sobre a plataforma utilizada, sobre a vedação de gravação não autorizada das sessões e sobre como os registros são guardados (Código de Ética, art. 14; Manual Orientativo do CFP).

  4. Conhecer a rede de apoio e de urgência do local do paciente: quando você atende alguém em outra cidade ou estado, mantenha no cadastro o contato de emergência e referências da rede de saúde local da pessoa atendida para situações de crise ou urgência.

  5. Atendimento de crianças e adolescentes: além da autorização expressa de ao menos um dos responsáveis legais (Código de Ética, art. 8º; Res. CFP 13/2022, anexo I), avalie continuamente se a mediação tecnológica é apropriada para a faixa etária e garanta condições de privacidade no ambiente em que a criança está.

Registro de sessão e guarda de documentos

O art. 8º da Resolução CFP nº 09/2024 determina expressamente que, no serviço mediado por tecnologia digital, continuam obrigatórios o registro documental e a guarda dos documentos conforme a Resolução CFP nº 01/2009 e a Resolução CFP nº 06/2019.

Dois cuidados essenciais para quem atende online:

  • Conversas de aplicativo não substituem o prontuário: conforme orientação do CRP-12, o histórico de mensagens em aplicativos de conversa não se configura como registro documental. Faça a evolução formal de cada sessão no prontuário — veja o passo a passo em Modelo de prontuário psicológico.
  • Recibo fiscal continua igual: para quem atende como pessoa física e recebe de pessoa física (por Pix ou transferência, por exemplo), o pagamento exige a emissão do Receita Saúde na data em que o valor entrou.

Perguntas frequentes

Ainda preciso fazer cadastro no e-Psi para atender online?

Não. A Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024, revogou a Resolução CFP nº 11/2018 e extinguiu a exigência do cadastro no e-Psi. Basta manter sua inscrição ativa no CRP.

Psicólogo pode atender online pacientes em outro estado ou no exterior?

Sim, desde que o profissional tenha inscrição ativa no CRP no Brasil e observe as normas da Resolução CFP nº 09/2024, avaliando a viabilidade técnica do caso e as especificidades culturais e legais aplicáveis. Quando o pagamento vier do exterior para o psicólogo pessoa física no Brasil, ele também entra na apuração mensal do Carnê-Leão.

É permitido atender crianças e adolescentes de forma online?

A Resolução CFP nº 09/2024 não proíbe o atendimento online de crianças e adolescentes, mas exige que o psicólogo avalie tecnicamente a adequação da modalidade para a idade e demanda, obtenha autorização expressa do responsável legal (Res. CFP 13/2022) e zele pelo sigilo no ambiente da sessão.

O histórico de mensagens do WhatsApp vale como prontuário no atendimento online?

Não. As obrigações da Resolução CFP nº 01/2009 permanecem integrais no atendimento mediado por tecnologia (Res. CFP 09/2024, art. 8º). O CRP-12 orienta expressamente que histórico de mensagens de aplicativos não configura registro documental; na dúvida, consulte também o seu CRP.

Quais aplicativos de vídeo são aprovados pelo CFP?

O CFP não homologa nem indica marcas específicas de aplicativos. A Resolução CFP nº 09/2024 determina que o psicólogo escolha ferramentas que resguardem o sigilo, a privacidade e a segurança das informações trocadas, informando o paciente sobre os recursos utilizados.

As sessões online podem ser gravadas?

Gravar imagem ou áudio sem consentimento fere o dever de sigilo e de informação ao paciente (Código de Ética, arts. 9º e 14). Caso haja necessidade técnica específica de gravação, ela depende de justificativa fundamentada, informação prévia e autorização expressa da pessoa atendida ou de seu responsável legal.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu CRP.

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