Prontuário psicológico: o que registrar segundo as resoluções do CFP
Do início do acompanhamento ao encerramento, com a fonte de cada item.
Neste guia · 12 partes
“O que eu preciso registrar?” é uma das dúvidas mais comuns de quem começa a atender por conta própria. A resposta está em poucas normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), principalmente a Resolução CFP nº 01/2009.
Aqui está o que elas pedem, em linguagem simples, com o artigo de onde vem cada ponto. Onde ajuda, citamos também o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em novembro de 2025, como orientação ao lado das resoluções.
O registro é obrigatório?
Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental dos serviços psicológicos (art. 1º). Esse registro pode ser em papel ou informatizado e tem caráter sigiloso (art. 1º, § 1º).
Ele deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o caso (art. 1º, § 2º).
Quando o registro é feito na forma de prontuário, o paciente tem acesso integral ao que está escrito (art. 5º, II). Isso muda a forma de escrever, como você vai ver abaixo.
Prontuário x registro documental
O registro psicológico pode ter duas formas. O Manual Orientativo do CFP (nov/2025) explica a diferença:
- Prontuário: é a forma prioritária, principalmente em saúde e assistência. O paciente ou seu representante legal tem acesso integral ao que está escrito (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II).
- Registro documental: é a forma usada quando é preciso restringir o compartilhamento de informações com o paciente, com outros profissionais ou com terceiros.
Os dois são sigilosos e ficam à disposição dos Conselhos de Psicologia. Na prática: hipóteses e interpretações que você não vai compartilhar com o paciente vão no registro documental, não no prontuário. O Manual cita como exemplos o planejamento do trabalho e as informações que os responsáveis pediram para manter em sigilo.
O que registrar
O art. 2º da Resolução CFP nº 01/2009 lista o que os registros devem contemplar:
Identificação do usuário ou da instituição atendida.
Avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho.
Evolução do trabalho, de modo a permitir conhecer e acompanhar o processo, com os procedimentos técnico-científicos adotados.
Encaminhamento ou encerramento.
Cópias dos documentos que você produziu para o paciente ou instituição, com data de emissão, finalidade e destinatário.
Documentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica (como testes), que ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
A ordem dos itens 5 e 6 foi ajustada pela Resolução CFP nº 05/2010. No prontuário entram os itens 1 a 5 (art. 5º, I). Os testes ficam fora, na sua pasta exclusiva.
Como escrever a evolução
A resolução pede um registro que contemple de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos adotados (art. 1º, § 1º).
Na prática:
- registre o essencial de cada sessão, não a transcrição dela;
- anote os procedimentos e as decisões importantes do processo;
- escreva sabendo que o paciente pode ler. O que não for para compartilhar vai no registro documental.
Mais um cuidado do Código de Ética: o paciente deve ser informado, desde o início, sobre os meios de registro e observação usados na prática (Código de Ética, art. 14).
Atendimento online
O atendimento mediado por tecnologias digitais é regulamentado pela Resolução CFP nº 09/2024. Segundo o Manual Orientativo do CFP, faz parte das boas práticas informar o paciente sobre os recursos que você usa para o registro e para preservar o sigilo das informações.
Criança e adolescente
- A Resolução CFP nº 13/2022, sobre psicoterapia, traz no anexo I um modelo de autorização para o acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
- Comunique aos responsáveis apenas o estritamente essencial para medidas em benefício do paciente (Código de Ética, art. 13). O mesmo vale para o atendimento de interdito.
- Guarde o registro no mínimo até a maioridade (veja o prazo de guarda abaixo).
Atendimento em grupo e trabalho em equipe
- Grupo não eventual: além do registro dos encontros, mantenha a documentação individual de cada participante (Res. CFP 01/2009, art. 5º, III).
- Serviço multiprofissional: o registro é feito em prontuário único, apenas com as informações necessárias aos objetivos do trabalho (art. 6º; Código de Ética, art. 12).
Documentos que você emite
Declarações, atestados, relatórios, laudos e pareceres seguem a Resolução CFP nº 06/2019. Os pontos que mais aparecem na rotina:
- todas as páginas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, com assinatura na última (art. 5º, § 8º). Com assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil, as rubricas são dispensadas (Manual Orientativo do CFP);
- em atestado, laudo e relatório, prazo de validade do conteúdo indicado no último parágrafo (art. 17);
- protocolo de entrega assinado por quem recebeu (art. 16, § 1º);
- para relatório e laudo, ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18).
E, no prontuário, a cópia de cada documento emitido, com data, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V).
Quem pode acessar
- O paciente ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas no prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II).
- Os Conselhos de Psicologia: o registro deve ficar à disposição para orientação e fiscalização (art. 4º, § 2º).
- Mais ninguém, sem justificativa: vale o sigilo profissional (Código de Ética, art. 9º). A quebra de sigilo só cabe nas situações do art. 10, buscando o menor prejuízo e restrita ao estritamente necessário.
Por quanto tempo guardar
- Prontuário: 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º). O Manual Orientativo do CFP (nov/2025) confirma esse prazo para o prontuário psicológico ou multiprofissional.
- Registro documental: no mínimo 5 anos, contados do último registro (Res. CFP 01/2009, art. 4º, § 1º; Res. CFP 06/2019, art. 15). Vale também para todo o material que fundamentou os documentos, físico ou digital.
- Criança ou adolescente: no mínimo até a maioridade (18 anos completos). Depois disso, passam a contar os demais prazos (Manual Orientativo do CFP).
Esses prazos podem ser ampliados por lei, por decisão judicial ou em casos específicos. Na dúvida, confirme com seu CRP.
A guarda é sua responsabilidade, ou da instituição onde o serviço aconteceu (Res. CFP 01/2009, art. 4º), em local que garanta sigilo e privacidade (art. 4º, § 2º).
Encerramento e interrupção
- Registre o encaminhamento ou o encerramento (Res. CFP 01/2009, art. 2º, IV).
- Se o trabalho não puder continuar com você, sugira outros psicólogos e passe ao substituto as informações necessárias para a continuidade (Código de Ética, art. 1º, “k”).
- Se você interromper o seu trabalho, por qualquer motivo, precisa cuidar do destino dos arquivos confidenciais (Código de Ética, art. 15; Res. CFP 06/2019, art. 15, § 3º). Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o responsável informa o Conselho Regional, que providencia a destinação dos arquivos (Código de Ética, art. 15, § 2º).
Perguntas frequentes
Prontuário psicológico é obrigatório para quem atende sozinho?
Sim. O registro documental é obrigatório para os serviços psicológicos (Res. CFP 01/2009, art. 1º), e o prontuário é a forma prioritária de registro, segundo o Manual Orientativo do CFP.
Qual a diferença entre prontuário e registro documental?
O paciente tem acesso integral ao prontuário. O registro documental é usado quando é preciso restringir o compartilhamento, e é onde ficam hipóteses e interpretações não compartilhadas.
O prontuário pode ser entregue ao paciente?
Sim. O paciente ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas no prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II). O Manual Orientativo do CFP trata o prontuário como direito do paciente, que pode solicitá-lo ao profissional ou à instituição (seção 3.1), e traz um modelo de requerimento que prevê o pedido de cópia de prontuário (apêndice “Modelo de Requerimento de Documento Psicológico”). Para os documentos psicológicos entregues, o Manual recomenda protocolo de entrega com a assinatura de quem recebeu (seção 4.4; Res. CFP 06/2019, art. 16, § 1º).
Posso manter o prontuário só no computador?
Sim. A resolução admite registro em papel ou informatizado (art. 1º, § 1º), e o prazo de guarda vale para material físico ou digital (Res. CFP 06/2019, art. 15). O que muda é o cuidado: o local precisa garantir sigilo e privacidade.
Histórico de mensagens com o paciente conta como prontuário?
As resoluções do CFP e o Manual Orientativo não tratam disso de forma expressa. O CRP-12 orienta que guardar o histórico de mensagens de aplicativos usados no atendimento não se configura como registro documental. É uma orientação regional: confirme com o CRP da sua região. O que a Res. CFP 09/2024 deixa claro é que, no atendimento mediado por tecnologia, continuam valendo as obrigações de registro e guarda de documentos (art. 8º).
Por quanto tempo guardar?
Prontuário: 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018). Registro documental: no mínimo 5 anos (Res. CFP 01/2009). Criança ou adolescente: no mínimo até a maioridade.
Fontes oficiais
- site.cfp.org.brResolução CFP nº 01/2009 (texto original)
- transparencia.cfp.org.brResolução CFP nº 01/2009, texto consolidado com a Res. CFP 05/2010
- site.cfp.org.brResolução CFP nº 05/2010
- transparencia.cfp.org.brResolução CFP nº 06/2019
- atosoficiais.com.brResolução CFP nº 13/2022 (psicoterapia)
- in.gov.brResolução CFP nº 09/2024 (exercício profissional mediado por TDICs; art. 8º), DOU de 30/07/2024
- site.cfp.org.brCódigo de Ética Profissional do Psicólogo (Res. CFP 10/2005)
- planalto.gov.brLei nº 13.787/2018
- site.cfp.org.brCFP, Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (nov/2025), material de orientação (seções 3.1, 4.4 e apêndice “Modelo de Requerimento de Documento Psicológico”, entre outras)
- transparencia.cfp.org.brCRP-12, perguntas frequentes (orientação regional: mensagens de aplicativos não são registro documental)
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Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu CRP.