A cada sessão

Prontuário psicológico: o que registrar segundo as resoluções do CFP

Do início do acompanhamento ao encerramento, com a fonte de cada item.

Equipe O Enquadre7 min de leitura10 fontes oficiais
Neste guia · 12 partes
  1. O registro é obrigatório?
  2. Prontuário x registro documental
  3. O que registrar
  4. Como escrever a evolução
  5. Atendimento online
  6. Criança e adolescente
  7. Atendimento em grupo e trabalho em equipe
  8. Documentos que você emite
  9. Quem pode acessar
  10. Por quanto tempo guardar
  11. Encerramento e interrupção
  12. Perguntas frequentes

“O que eu preciso registrar?” é uma das dúvidas mais comuns de quem começa a atender por conta própria. A resposta está em poucas normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), principalmente a Resolução CFP nº 01/2009.

Aqui está o que elas pedem, em linguagem simples, com o artigo de onde vem cada ponto. Onde ajuda, citamos também o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em novembro de 2025, como orientação ao lado das resoluções.

O registro é obrigatório?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental dos serviços psicológicos (art. 1º). Esse registro pode ser em papel ou informatizado e tem caráter sigiloso (art. 1º, § 1º).

Ele deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o caso (art. 1º, § 2º).

Quando o registro é feito na forma de prontuário, o paciente tem acesso integral ao que está escrito (art. 5º, II). Isso muda a forma de escrever, como você vai ver abaixo.

Prontuário x registro documental

O registro psicológico pode ter duas formas. O Manual Orientativo do CFP (nov/2025) explica a diferença:

  • Prontuário: é a forma prioritária, principalmente em saúde e assistência. O paciente ou seu representante legal tem acesso integral ao que está escrito (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II).
  • Registro documental: é a forma usada quando é preciso restringir o compartilhamento de informações com o paciente, com outros profissionais ou com terceiros.

Os dois são sigilosos e ficam à disposição dos Conselhos de Psicologia. Na prática: hipóteses e interpretações que você não vai compartilhar com o paciente vão no registro documental, não no prontuário. O Manual cita como exemplos o planejamento do trabalho e as informações que os responsáveis pediram para manter em sigilo.

O que registrar

O art. 2º da Resolução CFP nº 01/2009 lista o que os registros devem contemplar:

  1. Identificação do usuário ou da instituição atendida.

  2. Avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho.

  3. Evolução do trabalho, de modo a permitir conhecer e acompanhar o processo, com os procedimentos técnico-científicos adotados.

  4. Encaminhamento ou encerramento.

  5. Cópias dos documentos que você produziu para o paciente ou instituição, com data de emissão, finalidade e destinatário.

  6. Documentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica (como testes), que ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.

A ordem dos itens 5 e 6 foi ajustada pela Resolução CFP nº 05/2010. No prontuário entram os itens 1 a 5 (art. 5º, I). Os testes ficam fora, na sua pasta exclusiva.

Como escrever a evolução

A resolução pede um registro que contemple de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos adotados (art. 1º, § 1º).

Na prática:

  • registre o essencial de cada sessão, não a transcrição dela;
  • anote os procedimentos e as decisões importantes do processo;
  • escreva sabendo que o paciente pode ler. O que não for para compartilhar vai no registro documental.

Mais um cuidado do Código de Ética: o paciente deve ser informado, desde o início, sobre os meios de registro e observação usados na prática (Código de Ética, art. 14).

Atendimento online

O atendimento mediado por tecnologias digitais é regulamentado pela Resolução CFP nº 09/2024. Segundo o Manual Orientativo do CFP, faz parte das boas práticas informar o paciente sobre os recursos que você usa para o registro e para preservar o sigilo das informações.

Criança e adolescente

  • A Resolução CFP nº 13/2022, sobre psicoterapia, traz no anexo I um modelo de autorização para o acompanhamento psicoterapêutico de crianças e adolescentes.
  • Comunique aos responsáveis apenas o estritamente essencial para medidas em benefício do paciente (Código de Ética, art. 13). O mesmo vale para o atendimento de interdito.
  • Guarde o registro no mínimo até a maioridade (veja o prazo de guarda abaixo).

Atendimento em grupo e trabalho em equipe

  • Grupo não eventual: além do registro dos encontros, mantenha a documentação individual de cada participante (Res. CFP 01/2009, art. 5º, III).
  • Serviço multiprofissional: o registro é feito em prontuário único, apenas com as informações necessárias aos objetivos do trabalho (art. 6º; Código de Ética, art. 12).

Documentos que você emite

Declarações, atestados, relatórios, laudos e pareceres seguem a Resolução CFP nº 06/2019. Os pontos que mais aparecem na rotina:

  • todas as páginas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima, com assinatura na última (art. 5º, § 8º). Com assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil, as rubricas são dispensadas (Manual Orientativo do CFP);
  • em atestado, laudo e relatório, prazo de validade do conteúdo indicado no último parágrafo (art. 17);
  • protocolo de entrega assinado por quem recebeu (art. 16, § 1º);
  • para relatório e laudo, ao menos uma entrevista devolutiva (art. 18).

E, no prontuário, a cópia de cada documento emitido, com data, finalidade e destinatário (Res. CFP 01/2009, art. 2º, V).

Quem pode acessar

  • O paciente ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas no prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II).
  • Os Conselhos de Psicologia: o registro deve ficar à disposição para orientação e fiscalização (art. 4º, § 2º).
  • Mais ninguém, sem justificativa: vale o sigilo profissional (Código de Ética, art. 9º). A quebra de sigilo só cabe nas situações do art. 10, buscando o menor prejuízo e restrita ao estritamente necessário.

Por quanto tempo guardar

  • Prontuário: 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018, art. 6º). O Manual Orientativo do CFP (nov/2025) confirma esse prazo para o prontuário psicológico ou multiprofissional.
  • Registro documental: no mínimo 5 anos, contados do último registro (Res. CFP 01/2009, art. 4º, § 1º; Res. CFP 06/2019, art. 15). Vale também para todo o material que fundamentou os documentos, físico ou digital.
  • Criança ou adolescente: no mínimo até a maioridade (18 anos completos). Depois disso, passam a contar os demais prazos (Manual Orientativo do CFP).

Esses prazos podem ser ampliados por lei, por decisão judicial ou em casos específicos. Na dúvida, confirme com seu CRP.

A guarda é sua responsabilidade, ou da instituição onde o serviço aconteceu (Res. CFP 01/2009, art. 4º), em local que garanta sigilo e privacidade (art. 4º, § 2º).

Encerramento e interrupção

  • Registre o encaminhamento ou o encerramento (Res. CFP 01/2009, art. 2º, IV).
  • Se o trabalho não puder continuar com você, sugira outros psicólogos e passe ao substituto as informações necessárias para a continuidade (Código de Ética, art. 1º, “k”).
  • Se você interromper o seu trabalho, por qualquer motivo, precisa cuidar do destino dos arquivos confidenciais (Código de Ética, art. 15; Res. CFP 06/2019, art. 15, § 3º). Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o responsável informa o Conselho Regional, que providencia a destinação dos arquivos (Código de Ética, art. 15, § 2º).

Perguntas frequentes

Prontuário psicológico é obrigatório para quem atende sozinho?

Sim. O registro documental é obrigatório para os serviços psicológicos (Res. CFP 01/2009, art. 1º), e o prontuário é a forma prioritária de registro, segundo o Manual Orientativo do CFP.

Qual a diferença entre prontuário e registro documental?

O paciente tem acesso integral ao prontuário. O registro documental é usado quando é preciso restringir o compartilhamento, e é onde ficam hipóteses e interpretações não compartilhadas.

O prontuário pode ser entregue ao paciente?

Sim. O paciente ou seu representante legal tem acesso integral às informações registradas no prontuário (Res. CFP 01/2009, art. 5º, II). O Manual Orientativo do CFP trata o prontuário como direito do paciente, que pode solicitá-lo ao profissional ou à instituição (seção 3.1), e traz um modelo de requerimento que prevê o pedido de cópia de prontuário (apêndice “Modelo de Requerimento de Documento Psicológico”). Para os documentos psicológicos entregues, o Manual recomenda protocolo de entrega com a assinatura de quem recebeu (seção 4.4; Res. CFP 06/2019, art. 16, § 1º).

Posso manter o prontuário só no computador?

Sim. A resolução admite registro em papel ou informatizado (art. 1º, § 1º), e o prazo de guarda vale para material físico ou digital (Res. CFP 06/2019, art. 15). O que muda é o cuidado: o local precisa garantir sigilo e privacidade.

Histórico de mensagens com o paciente conta como prontuário?

As resoluções do CFP e o Manual Orientativo não tratam disso de forma expressa. O CRP-12 orienta que guardar o histórico de mensagens de aplicativos usados no atendimento não se configura como registro documental. É uma orientação regional: confirme com o CRP da sua região. O que a Res. CFP 09/2024 deixa claro é que, no atendimento mediado por tecnologia, continuam valendo as obrigações de registro e guarda de documentos (art. 8º).

Por quanto tempo guardar?

Prontuário: 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018). Registro documental: no mínimo 5 anos (Res. CFP 01/2009). Criança ou adolescente: no mínimo até a maioridade.

Fontes oficiais

Todas as fontes →

No O Enquadre, você tem agenda, prontuário eletrônico criptografado e o mês organizado pro Carnê-Leão.

Conteúdo informativo. Não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu CRP.

Comece grátis