A cada pagamento

Receita Saúde: o que o psicólogo precisa saber

Quem precisa emitir, quando e como o recibo conversa com o Carnê-Leão.

Equipe O Enquadre5 min de leitura4 fontes oficiais
Neste guia · 11 partes
  1. O que é o Receita Saúde
  2. Quem precisa emitir
  3. Quando emitir
  4. O que vai no recibo
  5. O que você precisa antes de emitir
  6. Onde emitir
  7. Como o Receita Saúde se liga ao Carnê-Leão
  8. Errei o recibo. E agora?
  9. Existe multa?
  10. O que o paciente vê
  11. Perguntas frequentes

Desde 2025, o recibo do psicólogo que atende como pessoa física mudou: agora ele é eletrônico e emitido pela Receita Federal. É o Receita Saúde.

Aqui está o essencial, direto das regras oficiais: quem emite, quando, o que vai no recibo e o que fazer quando algo sai errado.

O que é o Receita Saúde

É o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. O recibo fica armazenado na Receita Federal e serve para comprovar a despesa de saúde do paciente.

Segundo a Receita, o objetivo inclui alimentar a declaração pré-preenchida do paciente e dar mais controle e transparência sobre os pagamentos de serviços de saúde.

Quem precisa emitir

A emissão é obrigatória desde 1º de janeiro de 2025 para estes profissionais, quando prestam serviço como pessoa física:

  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • médicos;
  • psicólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

Só pode emitir quem tem registro regular no respectivo conselho profissional.

O Receita Saúde só é gerado quando quem paga é pessoa física. Pagamento de convênio ou de clínica (pessoa jurídica) não gera Receita Saúde.

Quando emitir

No momento do pagamento. A regra considera que o serviço foi efetivado quando o pagamento acontece.

Se o mesmo atendimento for pago em partes, emita um recibo para cada pagamento. Exemplo: um pacote de sessões pago em duas vezes gera dois recibos, cada um na data em que o dinheiro entrou.

O que vai no recibo

Pela IN RFB 2.240/2024, o recibo deve conter, no mínimo:

  • CPF do profissional;
  • CPF do beneficiário (quem foi atendido);
  • CPF do responsável pelo pagamento;
  • número de registro no conselho profissional;
  • data de emissão;
  • data do pagamento;
  • valor do pagamento.

Na prática, na hora de emitir você informa o CPF do pagador, marca se ele é o próprio paciente (ou informa o CPF do beneficiário, se forem pessoas diferentes), o valor e a data do pagamento. Os campos Descrição e Data do atendimento são opcionais.

Caso comum no consultório: a mãe paga a sessão do filho. O pagador é a mãe, e o beneficiário é o filho. Os dois CPFs vão no recibo.

O que você precisa antes de emitir

Pela Receita Federal, são três requisitos:

  1. Conta gov.br prata ou ouro.

  2. Registro ativo no seu conselho profissional. Se o perfil Profissional não aparecer pra você, provavelmente seus dados ainda não foram repassados pelo conselho à Receita. A atualização acontece no máximo uma vez por mês. Se seu registro não é recente, confira com o conselho.

  3. Cadastro no Carnê-Leão Web, informando que você é trabalhador autônomo e preenchendo ocupação e número do registro. O cadastro é por ano-calendário: quem se cadastrou em um ano precisa atualizar no ano seguinte.

Onde emitir

  • No celular ou tablet: pelo App Receita Federal, no serviço Receita Saúde.
  • No computador: pelo Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos, botão “+ Receita Saúde”.
  • Em lote: o Carnê-Leão Web aceita importar um arquivo CSV (até 1.000 linhas) para gerar vários recibos de uma vez, na opção Escrituração.

Você também pode indicar alguém para emitir por você, como uma secretária. Pra isso, faça uma procuração eletrônica no Portal e-CAC escolhendo a opção “IRPF – Carnê Leão Web”.

Como o Receita Saúde se liga ao Carnê-Leão

Esse é o ponto que mais ajuda no dia a dia. Os recibos ficam guardados no Carnê-Leão Web, e o rendimento de cada recibo emitido entra automaticamente no cálculo mensal. Ou seja, você não precisa digitar de novo os pagamentos que já têm recibo.

O que continua com você: lançar as despesas do livro-caixa e as outras deduções, conferir o mês e, se houver imposto, gerar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Errei o recibo. E agora?

  • Cancelamento: um recibo emitido com erro pode ser cancelado pelo profissional ou pelo representante em até 10 dias da emissão. Não é possível alterar nem excluir um recibo, só cancelar.
  • Recibo esquecido: a emissão retroativa é permitida, desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício. O prazo vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Para pagamentos de 2025, por exemplo, o prazo foi 28/02/2026. Quem emite fora da data do pagamento precisa ajustar o Carnê-Leão do mês correspondente. Veja o passo a passo em Receita Saúde retroativo pro psicólogo.

Existe multa?

Sim. Não emitir no momento certo sujeita a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (art. 4º da IN RFB nº 2.240/2024). Informações inexatas ou incompletas podem gerar multa de 1,5% do valor, com mínimo de R$ 50. E deixar de atender a uma intimação da Receita gera multa de R$ 500 por mês.

O que o paciente vê

O paciente pode ver o recibo no próprio App Receita Federal, no perfil Paciente, logo depois da emissão. Ele não precisa imprimir nem guardar: o recibo fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida dele.

Existe ainda o serviço “Validação Receita Saúde”, no app, para conferir se um recibo existe e se os dados batem.

Perguntas frequentes

Psicólogo que atende como pessoa física é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Sim, desde 1º de janeiro de 2025 (IN RFB 2.240/2024, art. 3º).

Recebo de convênio ou de clínica. Preciso emitir Receita Saúde?

Não. O Receita Saúde só é gerado quando quem paga é pessoa física.

Paciente pagou em duas parcelas. Quantos recibos?

Dois, um para cada pagamento, na data em que cada um foi feito.

Dá pra emitir pelo computador?

Sim, pelo Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos.

Esqueci de emitir um recibo do mês passado. Ainda dá?

Dá, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Depois, ajuste o Carnê-Leão daquele mês.

Posso pedir pra outra pessoa emitir?

Sim, com procuração eletrônica no e-CAC na opção “IRPF – Carnê Leão Web”.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo. Não é orientação tributária: consulte seu contador para o seu caso.

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