Despesas dedutíveis no livro-caixa do psicólogo: o que entra e o que não entra
O que entra, o que fica de fora e como funciona a sobra de um mês pro outro.
Neste guia · 9 partes
No livro-caixa entram as despesas necessárias ao seu trabalho como psicólogo autônomo, sempre com comprovante: aluguel da sala, conselho e material, por exemplo. Transporte, compra de equipamento e o seu INSS ficam de fora. Abaixo, a lista da Receita Federal aplicada ao consultório.
O que é o livro-caixa
É a relação, mês a mês, das receitas e despesas do trabalho sem vínculo empregatício. Não precisa ser registrado na Receita nem em cartório, e dá pra escriturar no próprio Carnê-Leão Web. Só pode usar quem está cadastrado como trabalhador autônomo.
O livro-caixa é uma das deduções do Carnê-Leão; o Carnê-Leão é o recolhimento mensal em si. Pra ver o mês inteiro, leia como organizar o mês pro Carnê-Leão.
Pode e não pode, lado a lado
Pode deduzir (com comprovante)
- Aluguel da sala do consultório
- Água, luz e telefone do consultório
- Material de expediente e de consumo (escritório, limpeza, conservação)
- Salário de secretária e os encargos trabalhistas e previdenciários
- Pagamentos a terceiros sem vínculo, quando são despesa de custeio necessária
- Emolumentos pagos a terceiros
- Anuidade do conselho (CRP), sindicato e associações ligadas à atividade
- Livros, revistas e publicações necessárias à atividade
- Propaganda da atividade profissional
- Congressos e seminários necessários à atividade: inscrição, publicações, material, hospedagem, transporte
- Benfeitorias em sala alugada, quando o contrato as aceita como parte do aluguel
- Atende em casa: 1/5 de algumas contas (veja abaixo)
Não pode deduzir
- Transporte, locomoção, combustível, estacionamento
- Manutenção, seguro e IPVA do veículo
- Compra de bens que duram mais de um ano (equipamentos, móveis como poltrona ou divã)
- Instalação do consultório
- Depreciação de bens
- Leasing (arrendamento mercantil)
- Conserto, manutenção e reforma de imóvel próprio
- Sua contribuição ao INSS (é deduzida à parte no Carnê-Leão)
- Despesas de acompanhante em congressos
- Tíquete de caixa ou recibo não identificado como comprovante
Todas essas regras estão na página de deduções do Carnê-Leão e no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (perguntas 427 a 444).
Dois detalhes que confundem:
- Transporte em congresso. No dia a dia, transporte não entra. Mas a pergunta 444 inclui o transporte entre os gastos com congressos e seminários necessários à atividade, se não forem reembolsados. Guarde o comprovante de comparecimento que os organizadores entregam.
- O que é "custeio". É a despesa indispensável pra você receber e manter a atividade. A Receita pede que ela seja necessária, normal, usual e ligada ao trabalho.
Supervisão, terapia pessoal, cursos e software
Supervisão e software por assinatura podem entrar como custeio, com comprovante identificado. Terapia pessoal é despesa médica, deduzida na declaração anual, não no livro-caixa. Pós-graduação é despesa com instrução na declaração. Cursos de atualização são zona cinzenta: confirme com seu contador.
Em detalhe (art. 6º da Lei nº 8.134/1990, art. 68 do RIR/2018 e Solução de Consulta Cosit nº 79/2026):
- Supervisão: entra, com recibo ou NFS-e identificado.
- Software: por assinatura entra. Licença perpétua e hardware não entram.
- Terapia pessoal: não entra no livro-caixa. É despesa médica na declaração anual, só no modelo completo.
- Pós-graduação: não entra no livro-caixa. É despesa com instrução na declaração anual.
- Curso curto de atualização: zona cinzenta, por analogia com a pergunta 444 (congressos e seminários). Confirme com seu contador.
- Formação longa: não lance no livro-caixa.
Atende em casa? A regra da quinta parte
Se o imóvel é residência e também consultório, e não dá pra comprovar o que é só do trabalho, a Receita permite deduzir a quinta parte (1/5) destas despesas:
- aluguel;
- energia;
- água;
- gás;
- taxas e impostos;
- telefone (inclusive celular);
- condomínio.
Se o imóvel é seu, consertos, conservação e reforma continuam fora.
Comprovante: o que vale e o que não vale
A despesa precisa estar escriturada e comprovada. O documento deve identificar quem comprou e o que foi comprado.
Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos parecidos não servem.
Na prática: peça o comprovante no seu nome, com CPF, e guarde junto do mês em que pagou.
O limite do mês e a sobra pra frente
A dedução do livro-caixa fica limitada ao que você recebeu no mês pelo trabalho sem vínculo, somando o que veio de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior.
Essa é a regra legal. Mas o Carnê-Leão Web considera só o que foi lançado nele; a compensação aparece no ajuste anual. Os recebimentos com Receita Saúde já entram sozinhos no cálculo do mês.
Se as despesas passarem do limite, o excesso pode ser somado aos meses seguintes, até dezembro. A sobra de dezembro não passa para o ano seguinte.
E na declaração anual? O livro-caixa conta como dedução na declaração: entra a soma dos valores mensais escriturados. Mas a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. Veja o livro-caixa na declaração anual.
Como lançar no Carnê-Leão Web
Pelo Manual do Carnê-Leão Web:
No cadastro (Identificação), indique que você é trabalhador autônomo, com a sua ocupação.
Em Pagamentos, clique em “+ Pagamento”.
Escolha a natureza despesas dedutíveis de livro caixa e informe data, histórico e valor.
Confira depois. A natureza e a data do pagamento não podem ser editadas; se errar, exclua e lance de novo.
O sistema traz um plano de contas padrão, com os grupos “Despesas Dedutíveis - Livro Caixa” e “Despesas não Dedutíveis - Livro Caixa”. Você pode criar grupos e contas pra organizar do seu jeito. A tela Compensação do livro caixa mostra, mês a mês, quanto foi usado e quanto sobrou.
Tem muita despesa? A opção “Importar Escrituração” aceita lançamentos em lote por arquivo.
Rotina do mês
No dia: anote cada despesa com data, descrição, categoria, valor e se tem comprovante.
No começo do mês seguinte: some, separe o que tem comprovante e confira antes de lançar.
Na mesma hora: veja se algum pagamento ficou sem recibo e emita o recibo que ficou pra trás.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode deduzir o aluguel da sala no livro-caixa?
Sim. É despesa de custeio necessária à atividade, com comprovante.
A anuidade do CRP entra no livro-caixa?
Sim. Contribuições a conselhos, sindicatos e associações ligadas à atividade estão na lista da Receita.
Atendo em casa. O que posso deduzir?
Se não dá pra separar o que é do consultório, 1/5 de aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio.
Posso deduzir a compra de um notebook ou de uma poltrona?
Pela Receita, não. Bens que duram mais de um ano são aplicação de capital, não despesa de consumo.
Combustível e estacionamento entram?
Não. Transporte e gastos com veículo não são dedutíveis no livro-caixa.
Minha contribuição ao INSS vai no livro-caixa?
Não. Ela é deduzida à parte no Carnê-Leão.
Minhas despesas passaram do que recebi no mês. Perco a diferença?
Não, se for no mesmo ano. O excesso passa para os meses seguintes até dezembro.
Fontes oficiais
- gov.brReceita Federal, Deduções no Carnê-Leão e livro-caixa (página atualizada em 07/07/2023)
- gov.brReceita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 012, 331 e 427 a 444)
- planalto.gov.brLei nº 8.134/1990, art. 6º
- planalto.gov.brRegulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018), art. 68
- gov.brReceita Federal, Manual do Carnê-Leão Web
- gov.brReceita Federal, Carnê-Leão
- gov.brReceita Federal, Tributação de 2026
No O Enquadre, você tem agenda, prontuário eletrônico criptografado e o mês organizado pro Carnê-Leão.
Conteúdo informativo. Não é orientação tributária: consulte seu contador para o seu caso.