Ao longo do mês

Despesas dedutíveis no livro-caixa do psicólogo: o que entra e o que não entra

O que entra, o que fica de fora e como funciona a sobra de um mês pro outro.

Equipe O Enquadre6 min de leitura7 fontes oficiais
Neste guia · 9 partes
  1. O que é o livro-caixa
  2. Pode e não pode, lado a lado
  3. Supervisão, terapia pessoal, cursos e software
  4. Atende em casa? A regra da quinta parte
  5. Comprovante: o que vale e o que não vale
  6. O limite do mês e a sobra pra frente
  7. Como lançar no Carnê-Leão Web
  8. Rotina do mês
  9. Perguntas frequentes

No livro-caixa entram as despesas necessárias ao seu trabalho como psicólogo autônomo, sempre com comprovante: aluguel da sala, conselho e material, por exemplo. Transporte, compra de equipamento e o seu INSS ficam de fora. Abaixo, a lista da Receita Federal aplicada ao consultório.

O que é o livro-caixa

É a relação, mês a mês, das receitas e despesas do trabalho sem vínculo empregatício. Não precisa ser registrado na Receita nem em cartório, e dá pra escriturar no próprio Carnê-Leão Web. Só pode usar quem está cadastrado como trabalhador autônomo.

O livro-caixa é uma das deduções do Carnê-Leão; o Carnê-Leão é o recolhimento mensal em si. Pra ver o mês inteiro, leia como organizar o mês pro Carnê-Leão.

Pode e não pode, lado a lado

Pode deduzir (com comprovante)

  • Aluguel da sala do consultório
  • Água, luz e telefone do consultório
  • Material de expediente e de consumo (escritório, limpeza, conservação)
  • Salário de secretária e os encargos trabalhistas e previdenciários
  • Pagamentos a terceiros sem vínculo, quando são despesa de custeio necessária
  • Emolumentos pagos a terceiros
  • Anuidade do conselho (CRP), sindicato e associações ligadas à atividade
  • Livros, revistas e publicações necessárias à atividade
  • Propaganda da atividade profissional
  • Congressos e seminários necessários à atividade: inscrição, publicações, material, hospedagem, transporte
  • Benfeitorias em sala alugada, quando o contrato as aceita como parte do aluguel
  • Atende em casa: 1/5 de algumas contas (veja abaixo)

Não pode deduzir

  • Transporte, locomoção, combustível, estacionamento
  • Manutenção, seguro e IPVA do veículo
  • Compra de bens que duram mais de um ano (equipamentos, móveis como poltrona ou divã)
  • Instalação do consultório
  • Depreciação de bens
  • Leasing (arrendamento mercantil)
  • Conserto, manutenção e reforma de imóvel próprio
  • Sua contribuição ao INSS (é deduzida à parte no Carnê-Leão)
  • Despesas de acompanhante em congressos
  • Tíquete de caixa ou recibo não identificado como comprovante

Todas essas regras estão na página de deduções do Carnê-Leão e no Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (perguntas 427 a 444).

Dois detalhes que confundem:

  • Transporte em congresso. No dia a dia, transporte não entra. Mas a pergunta 444 inclui o transporte entre os gastos com congressos e seminários necessários à atividade, se não forem reembolsados. Guarde o comprovante de comparecimento que os organizadores entregam.
  • O que é "custeio". É a despesa indispensável pra você receber e manter a atividade. A Receita pede que ela seja necessária, normal, usual e ligada ao trabalho.

Supervisão, terapia pessoal, cursos e software

Supervisão e software por assinatura podem entrar como custeio, com comprovante identificado. Terapia pessoal é despesa médica, deduzida na declaração anual, não no livro-caixa. Pós-graduação é despesa com instrução na declaração. Cursos de atualização são zona cinzenta: confirme com seu contador.

Em detalhe (art. 6º da Lei nº 8.134/1990, art. 68 do RIR/2018 e Solução de Consulta Cosit nº 79/2026):

  • Supervisão: entra, com recibo ou NFS-e identificado.
  • Software: por assinatura entra. Licença perpétua e hardware não entram.
  • Terapia pessoal: não entra no livro-caixa. É despesa médica na declaração anual, só no modelo completo.
  • Pós-graduação: não entra no livro-caixa. É despesa com instrução na declaração anual.
  • Curso curto de atualização: zona cinzenta, por analogia com a pergunta 444 (congressos e seminários). Confirme com seu contador.
  • Formação longa: não lance no livro-caixa.

Atende em casa? A regra da quinta parte

Se o imóvel é residência e também consultório, e não dá pra comprovar o que é só do trabalho, a Receita permite deduzir a quinta parte (1/5) destas despesas:

  • aluguel;
  • energia;
  • água;
  • gás;
  • taxas e impostos;
  • telefone (inclusive celular);
  • condomínio.

Se o imóvel é seu, consertos, conservação e reforma continuam fora.

Comprovante: o que vale e o que não vale

A despesa precisa estar escriturada e comprovada. O documento deve identificar quem comprou e o que foi comprado.

Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos parecidos não servem.

Na prática: peça o comprovante no seu nome, com CPF, e guarde junto do mês em que pagou.

O limite do mês e a sobra pra frente

A dedução do livro-caixa fica limitada ao que você recebeu no mês pelo trabalho sem vínculo, somando o que veio de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior.

Essa é a regra legal. Mas o Carnê-Leão Web considera só o que foi lançado nele; a compensação aparece no ajuste anual. Os recebimentos com Receita Saúde já entram sozinhos no cálculo do mês.

Se as despesas passarem do limite, o excesso pode ser somado aos meses seguintes, até dezembro. A sobra de dezembro não passa para o ano seguinte.

E na declaração anual? O livro-caixa conta como dedução na declaração: entra a soma dos valores mensais escriturados. Mas a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. Veja o livro-caixa na declaração anual.

Como lançar no Carnê-Leão Web

Pelo Manual do Carnê-Leão Web:

  1. No cadastro (Identificação), indique que você é trabalhador autônomo, com a sua ocupação.

  2. Em Pagamentos, clique em “+ Pagamento”.

  3. Escolha a natureza despesas dedutíveis de livro caixa e informe data, histórico e valor.

  4. Confira depois. A natureza e a data do pagamento não podem ser editadas; se errar, exclua e lance de novo.

O sistema traz um plano de contas padrão, com os grupos “Despesas Dedutíveis - Livro Caixa” e “Despesas não Dedutíveis - Livro Caixa”. Você pode criar grupos e contas pra organizar do seu jeito. A tela Compensação do livro caixa mostra, mês a mês, quanto foi usado e quanto sobrou.

Tem muita despesa? A opção “Importar Escrituração” aceita lançamentos em lote por arquivo.

Rotina do mês

  1. No dia: anote cada despesa com data, descrição, categoria, valor e se tem comprovante.

  2. No começo do mês seguinte: some, separe o que tem comprovante e confira antes de lançar.

  3. Na mesma hora: veja se algum pagamento ficou sem recibo e emita o recibo que ficou pra trás.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode deduzir o aluguel da sala no livro-caixa?

Sim. É despesa de custeio necessária à atividade, com comprovante.

A anuidade do CRP entra no livro-caixa?

Sim. Contribuições a conselhos, sindicatos e associações ligadas à atividade estão na lista da Receita.

Atendo em casa. O que posso deduzir?

Se não dá pra separar o que é do consultório, 1/5 de aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio.

Posso deduzir a compra de um notebook ou de uma poltrona?

Pela Receita, não. Bens que duram mais de um ano são aplicação de capital, não despesa de consumo.

Combustível e estacionamento entram?

Não. Transporte e gastos com veículo não são dedutíveis no livro-caixa.

Minha contribuição ao INSS vai no livro-caixa?

Não. Ela é deduzida à parte no Carnê-Leão.

Minhas despesas passaram do que recebi no mês. Perco a diferença?

Não, se for no mesmo ano. O excesso passa para os meses seguintes até dezembro.

Fontes oficiais

Todas as fontes →

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Conteúdo informativo. Não é orientação tributária: consulte seu contador para o seu caso.

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