CNPJ para psicólogo: Simples Nacional, fator R e quando vale a pena
Anexo III ou V, como funciona o fator R de 28%, quanto se paga de DAS, pró-labore e lucros, e um exemplo comparando com a pessoa física.
Neste guia · 6 partes
Psicólogo não pode ser MEI, mas pode abrir uma empresa e optar pelo Simples Nacional. Ali, a psicologia é tributada pelo Anexo III (a partir de 6% na primeira faixa) quando a folha de pagamento, com o pró-labore, chega a 28% da receita dos últimos 12 meses. Abaixo disso, vai para o Anexo V (a partir de 15,5%). Essa conta é o fator R.
Este guia explica os dois anexos, o fator R, o pró-labore, a distribuição de lucros e traz um exemplo comparando com a pessoa física.
Anexo III ou Anexo V: o fator R
A LC nº 123/2006 coloca a psicologia, junto com psicanálise, terapia ocupacional e fonoaudiologia, entre os serviços do Anexo III (art. 18, § 5º-B, XXI). O § 5º-M manda essas atividades para o Anexo V "quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta [...] for inferior a 28%".
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.
Pela lei, a folha inclui o que foi pago a pessoas físicas pelo trabalho, a contribuição patronal previdenciária, o FGTS e as retiradas de pró-labore (art. 18, § 24). Para quem trabalha sozinho, isso quer dizer: com pró-labore de pelo menos 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III.
As tabelas do Simples para psicologia
Valores da LC nº 123/2006, na redação da LC nº 155/2016. A receita é a dos 12 meses anteriores.
| Receita em 12 meses | Anexo III: alíquota | Anexo III: a deduzir | Anexo V: alíquota | Anexo V: a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — | 15,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota efetiva do mês é (receita dos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses (art. 18, § 1º-A). Exemplo: com R$ 240 mil em 12 meses no Anexo III, (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3% sobre o faturamento do mês.
O DAS já inclui IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição patronal (CPP) e o ISS.
Pró-labore, INSS e lucros
- Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho. O sócio é contribuinte individual, e o INSS de 11% é descontado e recolhido pela empresa (Receita Federal), até o teto de R$ 8.475,55.
- O pró-labore paga IR pela tabela mensal. Desde janeiro de 2026, o IR é zero para rendimentos até R$ 5.000,00 (Lei nº 15.270/2025).
- O lucro distribuído ao sócio não tem IR na fonte, exceto quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50 mil no mês: nesse caso, desde 2026, há retenção de 10% (Lei nº 15.270/2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995).
Exemplo: R$ 15 mil no mês
Uma psicóloga fatura R$ 15.000 no mês (R$ 180 mil em 12 meses), tem R$ 2.000 de custos do consultório e pagaria R$ 400 de contador com CNPJ. Valores de 2026, arredondados:
| Pessoa física | CNPJ, Anexo III | CNPJ, Anexo V | |
|---|---|---|---|
| Imposto principal | Carnê-Leão: R$ 2.200 | DAS (6%): R$ 900 | DAS (15,5%): R$ 2.325 |
| Previdência | INSS (20%, teto): R$ 1.695 | INSS do pró-labore de R$ 4.200: R$ 462 | INSS do pró-labore de R$ 1.621: R$ 178 |
| IR do pró-labore | — | R$ 0 | R$ 0 |
| Contador | — | R$ 400 | R$ 400 |
| **Sobra no mês** | **R$ 9.105** | **R$ 11.238** | **R$ 10.097** |
Na pessoa física, os R$ 2.000 de custos entram no livro-caixa; não entram o ISS municipal, que no CNPJ já está no DAS, nem os custos de abrir a empresa. Refaça a conta com os seus números na calculadora do valor da sessão, que mostra as três colunas para o seu caso.
Quando o CNPJ costuma valer a pena
- Faturamento médio ou alto. Com pouco faturamento, o contador e as obrigações da empresa pesam mais que a diferença de imposto.
- Pró-labore de 28% cabe no seu orçamento. É ele que mantém a empresa no Anexo III. Pró-labore menor pode levar ao Anexo V.
- Você atende clínicas, empresas ou convênios que pedem nota fiscal de pessoa jurídica.
Antes de abrir, confira com um contador e com o seu CRP: a Lei nº 6.839/1980 (art. 1º) obriga o registro de empresas no conselho da atividade básica delas.
Perguntas frequentes
Psicólogo no Simples Nacional paga quanto de imposto?
Na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), 6% do faturamento no Anexo III, quando a folha com o pró-labore chega a 28% da receita, ou 15,5% no Anexo V, abaixo disso (LC nº 123/2006).
O que é o fator R para psicólogo?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, contribuição patronal e FGTS) e a receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a psicologia é tributada pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24).
Qual o pró-labore mínimo para ficar no Anexo III?
O suficiente para a folha dos últimos 12 meses chegar a 28% da receita do mesmo período. Para quem trabalha sozinho e fatura R$ 15 mil no mês, um pró-labore de R$ 4.200.
Psicólogo com CNPJ ainda emite Receita Saúde?
O Receita Saúde é o recibo do profissional de saúde pessoa física. Pela empresa, o atendimento é faturado com nota fiscal de serviço; confirme a rotina com o seu contador.
Vale mais a pena ser pessoa física ou ter CNPJ?
Depende do faturamento, dos custos e do contador. No exemplo deste guia (R$ 15 mil no mês), o CNPJ no Anexo III deixa mais no bolso. Use a calculadora para refazer a conta com os seus números.
Fontes oficiais
- planalto.gov.brLei Complementar nº 123/2006 (art. 18, §§ 1º-A, 5º-B, 5º-J, 5º-M e 24)
- planalto.gov.brLei Complementar nº 155/2016 (Anexos III e V)
- planalto.gov.brLei nº 15.270/2025 (redução do IR e retenção sobre lucros e dividendos)
- gov.brReceita Federal, Tributação de 2026 (tabelas mensais)
- gov.brReceita Federal, Contribuições previdenciárias (pessoas físicas)
- gov.brINSS, Tabela de contribuição mensal (2026)
- planalto.gov.brLei nº 6.839/1980 (art. 1º)
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